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![]() Mais duas regiões do Estado regridem para a onda vermelha do Minas Consciente
As regiões Centro e Oeste se unem a outras sete que estão com o status mais restritivo do “Minas Consciente”, programa estadual de retomada da economia.
www.fecomerciomg.org.br. Adicionado em 4/1/2021
As regiões Centro e Oeste se unem a outras sete que estão com o status mais restritivo do “Minas Consciente”, programa estadual de retomada da economia. Com a deliberação definida pelo Comitê Extraordinário Covid-19, nesta quarta-feira (30/12), nove macrorregiões de Minas Gerais estarão na onda vermelha, situação que permite apenas o funcionamento de serviços essenciais como farmácias, supermercados, padarias e bancos. As medidas entrarão em vigor a partir deste sábado (2/1) e serão válidas para os municípios que aderiram ao plano.
Também no dia 30 de dezembro, o Comitê autorizou o avanço da região Sul para a onda amarela do plano, mesma situação das regiões Norte, Noroeste e Triângulo do Norte. Já a região Triângulo Sul permanece na onda verde.
Além das regiões Centro e Oeste, as macrorregiões que regrediram para a onda vermelha são: Jequitinhonha, Leste, ?Leste do Sul, Nordeste, Vale do Aço, Sudeste, Centro-Sul.
Segundo o Comitê, as medidas reforçam a orientação de seus integrantes, que pedem cautela à população e destacam a necessidade de os mineiros fortalecerem as medidas de distanciamento social e de prevenção, especialmente durante o Ano Novo.
Na onda verde, de menor restrição econômica, é liberado o funcionamento de serviços não essenciais de maior risco de contágio. Entre as atividades autorizadas nessa fase estão: parques e outros ambientes zoobotânicos; atividades artísticas, culturais e de pesquisa; eventos como feiras, congressos, exposições, filmagens de festas e bufê; discotecas, boliches e sinuca; bares com entretenimento (espetáculos); e serviços de tatuagem e piercing.
Já na onda amarela é autorizada a abertura de serviços não essenciais de média restrição econômica. São eles: bares (consumo no local); autoescolas; atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e eletrônicos; papelarias, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas e artigos em geral; comércio de cama, mesa e banho; lojas de móveis; imobiliárias; lojas de departamento; academias (com restrições); agências de viagem e clubes.
A onda vermelha, por sua vez, é limitada ao funcionamento de serviços essenciais, como farmácias, padarias e supermercados. Confira abaixo a tabela completa, com a classificação de ondas por região: Fonte: www.fecomerciomg.org.br
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Diretoria triênio 2022/2025 Por: Christian Henrique Ferreira Costa |
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