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![]() Decreto de Liberdade Econômica busca incentivar o empreendedorismo em Minas
Os mineiros poderão se beneficiar de iniciativas para reduzir a burocracia, elevar a competitividade e estimular o empreendedorismo no estado.
www.fecomerciomg.org.br. Adicionado em 25/1/2021
Os mineiros poderão se beneficiar de iniciativas para reduzir a burocracia, elevar a competitividade e estimular o empreendedorismo no estado. Desde o início de janeiro está em vigor o Decreto de Liberdade Econômica (Decreto 48.036/2020), um dos resultados do programa “Minas Livre Para Crescer”, coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede).
O projeto estratégico do governo estadual, apoiado pela Fecomércio MG, visa racionalizar e otimizar a atividade estatal, simplificando o trabalho administrativo e eliminando formalidades e exigências desproporcionais ou desnecessárias. Além disso, o programa busca facilitar processos de abertura de novas empresas e criar um ambiente propício aos investimentos, à ampliação de micros e pequenos negócios e à geração de emprego e renda no estado.
Com o decreto, ficam estabelecidas normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, bem como os limites de atuação do Estado como agente normativo e regulador.
Simplificar processos
Desde o dia 1º de janeiro, os órgãos estaduais devem estabelecer um prazo de até 120 dias para análise de qualquer liberação de atividade econômica. Caso a resposta não seja enviada ao solicitante nesse período, o pedido será aprovado tacitamente. O decreto também equipara os documentos digitais aos físicos para comprovação de direitos relacionados ao exercício de atividade econômica.
De acordo com o governo de Minas Gerais, 642 atividades econômicas foram dispensadas de alvará por serem consideradas de baixo risco. A norma revogou, ainda, cerca de 180 normativos legais obsoletos. “Estamos tornando nosso estado um lugar livre para crescer, onde empresários podem aplicar seus negócios sem burocracia”, afirmou o subsecretário de Desenvolvimento Regional, Douglas Cabido.
Classificação por níveis
Com o decreto, as atividades econômicas serão classificadas por três níveis de risco:
• Nível de risco I: casos de risco leve, irrelevante ou inexistente, que ficam dispensados da solicitação de qualquer ato público de liberação.
• Nível de risco II: casos de risco moderado permitem vistoria posterior ao início da atividade, garantido seu exercício contínuo e regular, desde que não haja previsão legal em contrário e não seja constatada irregularidade.
• Nível de risco III: casos de risco alto, que exigem vistoria prévia para início da atividade econômica.
* Com informações da Agência Minas
Fonte: www.fecomerciomg.org.br
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Diretoria triênio 2022/2025 Por: Christian Henrique Ferreira Costa |
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